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Como Funciona O Sistema De Créditos De Energia Fotovoltaica?

Há dias ensolarados e também há dias nublados e chuvosos. Com a energia solar fotovoltaica, é possível usufruir da energia elétrica nos dias em que o Sol mal aparece, sem que a conta de luz venha uma fortuna?

Pois então, toda a energia fotovoltaica produzida que não é consumida, durante o dia, é injetada na rede da concessionária e vira crédito. Isto é, crédito de energia que será descontado do valor a ser pago na conta de luz!

Neste artigo, falaremos sobre como funciona o sistema de créditos. Confira abaixo e tire todas as suas dúvidas!

Regulamentação da ANEEL

É importante frisar que a geração distribuída de energia solar e o sistema de compensação de energia elétrica (sistema de créditos) só é possível no Brasil a partir da REN 482/12, de 2012, instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):

“Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e outras providências.”

No entanto, A REN 482/2012 da ANEEL foi revisada em 2015, sendo substituída pela REN 687/2015 da ANEEL; e neste ano de 2019 ainda haverá nova versão desta resolução.

Sobre o sistema de compensação de energia elétrica, consta na REN 687/15:

“Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.”

O sistema de compensação de energia é uma lei de incentivo às energias renováveis, entre elas, a energia solar. E a partir dessa regulamentação, a geração de energia fotovoltaica no Brasil cresceu bastante (veja aqui mais sobre isso).

Tipos de geradores de energia solar fotovoltaica

Agora, todo tipo de gerador de energia fotovoltaica pode aderir ao sistema de créditos?

Existem dois tipos: off grid e on grid.

O gerador off grid é conectado a uma bateria, onde toda a energia é armazenada para ser utilizada. Portanto, não está conectado à rede elétrica.

Por sua vez, o sistema on grid é conectado à rede. Quando a energia gerada não é suficiente para suprir o consumo, a distribuidora fornece-a. E, assim, quando a produção é excessiva ao uso daquele momento, a energia é injetada na rede e transformada em créditos.

Logo, os créditos energéticos só podem existir com geradores on grid, conectados à rede.

Como funciona o sistema de créditos?

Toda energia produzida e não consumida é injetada na rede da concessionária de energia da região e vira créditos, os quais serão descontados da conta de luz.

A energia fotovoltaica produzida nem sempre condiz com o consumo do estabelecimento em dado momento. E durante a noite e dias nublados ou muito chuvosos a eletricidade utilizada vem diretamente da rede.

Nesses dias, ou até nos meses seguintes, pode-se utilizar a energia da rede e descontar os créditos que se tem dos momentos em que foi possível produzir muita energia.

Por ser uma fonte de energia renovável, não é de nosso interesse ter energia sobrando e não poder usá-la. Por essa razão, a ANEEL estipulou o prazo de 60 meses (5 anos) para a utilização dos créditos.

Medição de energia solar fotovoltaica: relógio de luz

Mas, como ter controle da entrada e saída de energia?

Tudo isso é medido por um relógio de luz bidirecional instalado pela distribuidora. Ele mede a energia consumida da rede elétrica como também a que foi gerada em excesso e  injetada na rede.

Cada kWh gerado em excesso equivale a 1 crédito de kWh para ser consumido posteriormente. No fim do mês, na conta de luz, você verá quanta energia foi consumida da rede e o quanto foi injetado.

O valor da energia injetada na rede é o que será descontado da conta de luz.

Quem pode participar do sistema de créditos?

Além de ser necessário ter um gerador on grid instalado, quem pode aderir ao sistema de compensação deve ser um Consumidor Cativo — aqueles que comprar a energia diretamente da distribuidora.

Quase todos os comércios e residências do país compram sua energia das distribuidoras. Portanto, se você é dono de uma casa ou comércio, você tem o direito de instalar um sistema de energia solar e participar do sistema de créditos.

Transferência dos créditos

Não necessariamente os créditos devem ser utilizados pelo mesmo estabelecimento que os geram.

Pode-se compensar o consumo para si mesmo, guardando os créditos para os próximos meses, ou para compensar a energia gasta em outros endereços, a partir da transferência dos créditos, contanto que:

  • Esses locais estejam cadastrados para esse fim;
  • Sejam atendidos pela mesma distribuidora de energia;
  • O titular dos endereços seja o mesmo (pessoa física ou jurídica), ou pelo menos tenham algum vínculo (por meio de um contrato).

O usuário deve definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras que participam do sistema de compensação de energia elétrica.

 

Quer começar a gerar sua própria energia solar fotovoltaica? Entre em contato conosco para saber mais!

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